CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

 

CONTRATADA: DIRECT SMART DATA LTDA.

CNPJ/MF:  28.932.509/0001-91

Endereço: AVENIDA OTACÍLIO TOMANIK, 1283 – VILA POLOPOLI

Cidade: ­­­­SÃO PAULO / SP

CEP: 05363-101

Telefone: (11) 2898-9544

 

CONTRATANTE:  Conforme CADASTRO preenchido pelo usuário e ACEITO ELETRONICAMENTE no SISTEMA oferecido pela CONTRATADA.

 

 

SISTEMA:  Entende-se por SISTEMA o sítio <consulterestricao.com.br> e/ou aplicativos disponibilizados pela CONTRATADA nas plataformas ANDROID e/ou iOS.

 

 

Pelo presente instrumento particular, as PARTES resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços (O “Contrato”), que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

 

1.        CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. O SISTEMA da CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE os serviços de consultas descritos nos respectivos anexos (Os Serviços), conforme for escolhido pela CONTRATANTE.

 

1.1.1. As consultas podem ser nas seguintes modalidades:

a)  Anexo 01: "Completa CPF";

b)  Anexo 02: "Completa CNPJ";

c)  Anexo 03: "Cheques";

d)  Anexo 04: "Pendências";

e)  Anexo 05: "Cheques + pendências";

f)  Anexo 06: "Cheques + pendências + protestos".

 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

2.1. A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE os Serviços com base em informações cadastrais de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas.

 

2.2. A CONTRATADA não possui "banco de dados" próprio, motivo pelo qual se utiliza de "banco de dados" de terceiros, incorporados no todo ou em parte aos serviços ofertados ao mercado.

 

2.3. A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade, exatidão ou data de atualização.

 

2.4. A CONTRATADA não tem condições de manipular nenhuma informação, ou seja, inserir, alterar, excluir, ou, ainda, bloquear acesso a qualquer informação de "banco de dados" de terceiros.

 

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMERCIALIZAÇÃO

 

3.1. A CONTRATADA disponibiliza os Serviços à CONTRATANTE através de um sistema de pagamento pré-pago, devendo a compra de créditos ser efetuada nas formas de pagamento disponíveis no SISTEMA no momento da compra.

 

3.1.1. Uma vez pagando com cartão de crédito, mesmo que de terceiros, a CONTRATANTE autoriza o armazenamento dos dados do(s) cartão(ões) de crédito, à exceção do código de segurança (CVV), para utilização em recompra automática por falta de saldo ou programada, serviços de cobrança recorrente (assinaturas, mensalidades, monitoramentos, etc.), confiando no armazenamento pela CONTRATADA em ambiente seguro com certificação PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standard), podendo a qualquer momento, tanto a CONTRATADA como o CONTRATANTE, excluir os dados armazenados.

 

3.1.2. A CONTRATANTE assume total responsabilidade pela licitude de uso de cartões de crédito de terceiros, uma vez que o pagamento é redirecionado para a operadora sem que tenha a CONTRATADA acesso à origem do pagamento. Caso venha a existir qualquer ação judicial por parte de terceiros contestando o uso do cartão de crédito, a CONTRATANTE responderá regressivamente pelo valor do reembolso, eventual dobra, honorários advocatícios e sucumbenciais, despesas administrativas, custas e despesas processuais, sem prejuízo de responder em juízo cível e criminalmente.

 

3.2. Para a primeira aquisição de créditos é necessário preencher seus dados, escolher o valor, forma de pagamento e aceitar eletronicamente as condições deste contrato e seus anexos. Quando da primeira utilização será necessário completar o cadastro.

 

3.3. Independente do serviço a ser utilizado pela CONTRATANTE, haverá um valor mínimo a ser adquirido a cada compra, o qual consta no SISTEMA e que poderá ser alterado a qualquer momento e sem prévio aviso.3.3.1. Uma vez adquirido o crédito e tendo decorrido o prazo legal de 07 (Sete) dias para arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não haverá direito a reembolso, mesmo que parcial.

 

3.3.2. O crédito adquirido tem validade de 60 (Sessenta) dias contados da data de compra e expirar-se-á após esse prazo.

 

3.4. Pela prestação dos Serviços disponibilizados pela CONTRATADA, independente da data da compra do crédito, será cobrado o valor vigente no dia do acesso e/ou renovação, constante no SISTEMA por cada serviço solicitado e/ou renovado, valor este que será imediatamente abatido do seu saldo de créditos.

 

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

 

4.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado.

 

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

 

5.1. As PARTES poderão rescindir o presente Contrato a qualquer momento, não as desobrigando das responsabilidades assumidas durante a vigência deste Contrato.

 

5.2. Caso a CONTRATADA tenha necessidade de paralisar os Serviços por prazo superior a 30 (Trinta) dias, ficará este Contrato automaticamente rescindido, devendo a CONTRATADA restituir os valores referentes aos créditos não utilizados ou Serviços não concluídos.

 

5.3. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, bloquear o cadastro e acesso aos Serviços ofertados à CONTRATANTE, e a seu exclusivo critério rescindir o Contrato independente de aviso e/ou notificação, por motivo de divergência cadastral (Dados informados divergentes dos órgãos oficiais), problemas com pagamentos dos créditos adquiridos no SISTEMA, solicitações judiciais, ou, ainda, por constatação de uso divergente da finalidade do objeto deste Contrato e seus anexos.

 

5.3.1. A CONTRATANTE poderá ter seu cadastro e acesso liberado após regularização ou simplesmente decidir rescindir o Contrato.

 

5.4 . Qualquer que seja o motivo da rescisão do presente Contrato, poderá a CONTRATANTE solicitar o reembolso dos créditos ainda não utilizados e não expirados.

 

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DOS REQUISITOS COMERCIAIS

 

6.1. A oferta dos Serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoas físicas e/ou jurídicas conforme especificados nos anexos dos serviços - DO PÚBLICO ALVO, sendo VEDADO, sob pena de imediata rescisão deste, independente de aviso e/ou notificação, a contratação por órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, autarquias ou empresas e entidades que prestem serviços de informações, banco de dados, de cobrança, de advocacia, contabilidade, de investigação particular, de recursos humanos e assemelhados, fundações e associações religiosas, entidades de classe, sindicatos e agremiações ou qualquer outro segmento comercial que porventura desvirtuem o uso do SISTEMA.

 

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REQUISITOS TÉCNICOS

 

7.1. A CONTRATANTE deverá acessar e enviar as informações à CONTRATADA por meio de recursos próprios, terminais, linhas de comunicação, modem, etc., mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA por meios automatizados, via conexão computador a computador.

 

7.1.1. A aquisição dos terminais, da linha de comunicação e demais despesas decorrentes correrão por conta do CONTRATANTE.

 

 

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

8.1. Todas as informações obtidas no SISTEMA são de uso exclusivo da CONTRATANTE para utilização apenas para as finalidades descritas nos anexos, sendo que a utilização por outra pessoa ou para finalidade diversa da acordada caracteriza ilícito civil, tornando a prova imprestável para qualquer processo.

 

8.2. A CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de sua senha principal e/ou senhas adicionais, não a repassando a terceiros e estas poderão ser substituídas pelas PARTES a qualquer momento.

 

8.3. A CONTRATANTE é responsável por possíveis vírus e/ou programas piratas instalados no seu computador que possam de alguma forma furtar sua senha principal e/ou senhas adicionais.

 

8.4. É VEDADO à CONTRATANTE, sob pena de arcar com perdas e danos e imediata rescisão deste Contrato, o seguinte:

a) Divulgar a terceiros as informações obtidas através dos Serviços, sob nenhuma hipótese e sob qualquer forma;

b) Permitir que pessoas não comprometidas com a confidencialidade operem o SISTEMA para a obtenção e/ou utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA;
c) Armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade das fontes da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente;
d) Utilizar os Serviços para obter informações de pessoas físicas e/ou jurídicas com outra finalidade que não seja a descrita nos anexos deste Contrato;
e) Estabelecer convênio de repasse, comercializar e/ou revender quaisquer informações obtidas da CONTRATADA;

f) Utilizar qualquer informação obtida através da CONTRATADA para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas físicas e/ou jurídicas.

 

8.5. O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequências advindas por qualquer forma que seja, administrativa e/ou judicial, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais, em especial as descritas na cláusula 8.4, no montante da condenação efetivamente paga, mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios entre outros valores despendidos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, mais multa de 20% (Vinte por cento), contados desde a data do desembolso até a data do efetivo pagamento.

 

8.6. As PARTES comprometem-se a pautar seu relacionamento com probidade e boa fé, dentro dos princípios éticos e morais em suas relações comerciais e afins entre si e terceiros.

 

 

9. CLÁUSULA NONA - DO SIGILO

 

9.1. As PARTES comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, técnicas e afins, bem como sobre a documentação correlata, de qualquer forma fornecidas por uma parte a outra, referentes ao cumprimento do presente Contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas dos Serviços e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos competentes.

 

9.2. As PARTES obrigam-se a obter de terceiros (Sócios, empregados, representantes, etc.) o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito dos Serviços que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste Contrato ou parte dele, sob pena de imediata rescisão deste.

 

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO VINCULAÇÃO

 

10.1. O presente Contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados entre as PARTES, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.

 

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

11.1. Serão prestadas informações a respeito de dados pessoais da CONTRATANTE, total ou parcialmente, automatizados ou não, realizado pelo site, poderão ou não serem armazenados. As informações coletadas, os motivos da coleta e como a CONTRATANTE poderá atualizar, gerenciar, exportar ou excluir essas informações serão sempre informados pela CONTRATADA.


11.2. A política de privacidade da CONTRATADA está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais).


11.3. A política de privacidade deste Contrato poderá ser atualizada em decorrência de uma eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente a respectiva seção.

 

11.4. A CONTRATADA se compromete a cumprir as normas dispostas pelo Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais (RGPD), em respeito aos seguintes princípios:

a) Os dados pessoais serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

b) Os dados pessoais serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);
c) Os dados pessoais serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo para os quais eles são processados (minimização dos dados);

d) Os dados pessoais serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);
e) Os dados pessoais serão conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);
f) Seus dados pessoais serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).


11.5. A CONTRATANTE possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e pelo Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais (RGPD):
a) Direito de confirmação e acesso: é o direito da CONTRATANTE de obter da CONTRATADA a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

b) Direito de retificação: é o direito da CONTRATANTE de obter da CONTRATADA, sem demora injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

c) Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito da CONTRATANTE de ter seus dados apagados da base da CONTRATADA;
d) Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito da CONTRATANTE de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando a CONTRATADA não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

e) Direito de oposição: é o direito da CONTRATANTE de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);
f) Direito de portabilidade dos dados: é o direito da CONTRATANTE de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido à CONTRATADA, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro prestador de serviços;
g) Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito da CONTRATANTE de não ficar sujeita a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.


11.6. A CONTRATANTE poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada à CONTRATADA especificando:
I. Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

II. Direito que deseja exercer junto à CONTRATADA;

III. Data do pedido e assinatura da CONTRATANTE;

IV. Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.


11.6.1. O pedido deverá ser enviado através dos canais de atendimento informados no SISTEMA da CONTRATADA.


11.6.2. O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

 

11.7. Os dados pessoais coletados pela CONTRATADA são apenas aqueles necessários à identificação da CONTRATANTE, não sendo coletados dados sensíveis da CONTRATANTE, definidos nos artigos 9º e 10 do Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais (RGPD) e do artigo 11 da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.


11.8. Serão coletados todos os dados necessários ao cadastro da CONTRATANTE, como nome completo ou razão social, número do CPF ou CNPJ, e-mail e endereço pela CONTRATADA, requisitos necessários para acessar determinados Serviços oferecidos pela CONTRATADA.


11.9. Ainda, serão coletados os dados necessários para a execução do Contrato eventualmente concluído entre as PARTES, sem os quais não será possível a sua execução.


11.10. Eventualmente, poderão ser coletados outras categorias de dados, desde que fornecidos com o consentimento da CONTRATANTE, ou ainda em razão de interesse legítimo ou demais motivos permitidos em lei.


11.11. A CONTRATANTE se compromete a fornecer exclusivamente os seus dados pessoais e não os de terceiros.

 

11.12. Ao utilizar os Serviços, a CONTRATANTE está consentindo com o presente termo e com a sua política de privacidade.


11.13. A CONTRATANTE tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, não comprometendo a licitude dos dados pessoais tratados antes de sua retirada. A retirada do consentimento poderá ser feita através dos canais de atendimento informados no SISTEMA.


11.14. O consentimento dos relativamente ou absolutamente incapazes, especialmente de crianças menores de 16 (dezesseis) anos, apenas poderá ser feito se devidamente assistidos ou representados.


11.15. Poderão ainda serem coletados dados pessoais necessários para a execução e cumprimento dos Serviços pela CONTRATANTE.

11.16. O tratamento de dados pessoais sem o consentimento da CONTRATANTE apenas será realizado em razão de interesse legítimo ou para as hipóteses previstas em lei, dentre outras, as seguintes:

a) Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

c) Quando necessário para a execução dos Serviços ou de procedimentos preliminares relacionados ao Contrato, a pedido do titular dos dados;
d) Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

e) Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular dos dados ou de terceiro;
f) Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

g) Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que exijam a proteção dos dados pessoais;
h) Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

 

11.17. Os dados pessoas da CONTRATANTE coletados pela CONTRATADA têm por finalidade facilitar, agilizar e cumprir os compromissos estabelecidos com a CONTRATANTE e a fazer cumprir as solicitações realizadas por meio do preenchimento de formulários.


11.18. Os dados pessoais poderão ser utilizados também com uma finalidade comercial, para personalizar o conteúdo oferecido à CONTRATANTE, bem como para dar subsídio à CONTRATADA para a melhora da qualidade e funcionamento de seus Serviços.


11.19. Os dados de cadastro serão utilizados para permitir o acesso da CONTRATANTE de determinados conteúdos da CONTRATADA, exclusivos para contratantes cadastrados.


11.20. Por fim, serão coletados dados necessários para a execução do Contrato eventualmente concluído entre as PARTES, referente aos Serviços.


11.21. Se a CONTRATADA tiver a intenção de tratar os dados pessoais da CONTRATANTE para outras finalidades, deverá informar sobre as outras finalidades, as quais deverão ser feitas em observação aos mesmos direitos e obrigações assumidas neste Contrato.


11.22. Os dados pessoais da CONTRATANTE serão conservados por um período não superior ao exigido para cumprir os objetivos em razão dos quais eles são processados.


11.23. O período de conservação dos dados é definido de acordo com o tempo necessário para a prestação dos Serviços.


11.24. Os dados pessoais da CONTRATANTE apenas poderão ser conservados após o término de seu tratamento nas seguintes hipóteses:

a) Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela CONTRATADA;

b) Para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

c) Para a transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na legislação;

d) Para uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

 

11.25. Os dados pessoais da CONTRATANTE não serão compartilhados com terceiros, e serão tratados apenas pela CONTRATADA.

 

11.26. A CONTRATADA será a responsável pelo tratamento dos dados pessoais da CONTRATANTE, e poderá ser contatada através dos canais de atendimento informados no SISTEMA.

 

11.27. A CONTRATADA se compromete a aplicar as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos, de probabilidade e gravidade variável, para os direitos e liberdades da CONTRATANTE.

 

11.28.  A CONTRATADA se exime da responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, como em caso de ataque de hackers ou crackers, ou culpa exclusiva da CONTRATANTE, que, por exemplo, transfere seus dados a terceiro, exceto se a pirataria se deu em razão de falha de segurança da CONTRATADA.

 

11.29. A CONTRATADA se compromete, ainda, a comunicar a CONTRATANTE em prazo adequado caso ocorra algum tipo de violação da segurança de seus dados pessoais que possa lhe causar um alto risco para seus direitos e liberdades pessoais.


11.30. A violação de dados pessoais é uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.


11.31. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE com confidencialidade, dentro dos limites legais.

 

11.32. A CONTRATADA recorre eventualmente às técnicas de "cookies", que lhe permitem analisar as estatísticas e as informações sobre a navegação da CONTRATANTE. Os "cookies" são pequenas quantidades de informação que são armazenadas pelo navegador da CONTRATANTE para que o servidor se lembre de determinada informação que posteriormente e unicamente o servidor que a implementou poderá ler. Podem ser fornecidos, por exemplo, dados sobre o dispositivo utilizado pelo usuário e o seu local e horário de acesso. Esta coleta de informações busca melhorar a navegação, para o conforto da CONTRATANTE, ao permitir apresentar-lhe serviços personalizados, de acordo com suas preferências.


11.33. Os "cookies" não permitem extrair qualquer informação do disco rígido da CONTRATANTE, nem roubar qualquer tipo de informação pessoal. A única maneira na qual informações privadas da CONTRATANTE formem parte dos dados de navegação é quando a CONTRATANTE dê pessoalmente essa informação ao servidor.


11.34. Os "cookies" que permitem identificar uma pessoa são considerados dados pessoais. Dessa forma, as mesmas regras descritas anteriormente se aplicam aos "cookies".

 

11.35. Estes dados de navegação poderão, ainda, ser compartilhados com eventuais parceiros da CONTRATADA, buscando o aprimoramento dos produtos e serviços ofertados à CONTRATANTE.


11.36. A CONTRATANTE poderá se opor ao registro de "cookies" pelo site, bastando desativar esta opção no seu próprio navegador ou aparelho. Por outro lado, a desativação deste registro poderá afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e alguns serviços da CONTRATADA.

 

11.37. Os "cookies" da CONTRATADA são aqueles cookies que são enviados ao computador ou dispositivo da CONTRATANTE exclusivamente pela CONTRATADA, para o seu melhor funcionamento. A informação coletada é usada para melhorar a qualidade do site e o seu conteúdo e experiência para a CONTRATANTE. Essas informações permitem reconhecer a CONTRATANTE como visitante recorrente e adaptar para lhe oferecer conteúdos de acordo com sua preferência.

 

11.38. Os "cookies" de terceiros são aqueles cookies utilizados e administrados por outros sites ou aplicativos que oferecem à CONTRATADA serviços por ela solicitados para melhorar o conteúdo oferecido e a experiência da CONTRATANTE. Os principais objetivos da utilização de cookies de terceiros são a obtenção de estatísticas de acesso e analisar a informação da navegação da CONTRATANTE, ou seja, como a CONTRATANTE interage com a CONTRATADA.


11.39. A CONTRATANTE poderá obter mais informações sobre os cookies, a informação sobre a sua privacidade e consultar a descrição de todo tipo de cookies usados e suas características pelo site link do Google Analytics:

https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage


11.40. As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder essa informação a terceiros.

 

11.41. A CONTRATANTE pode gerir os cookies diretamente em seu navegador. Contudo, cancelando os cookies o navegador pode remover preferências salvas junto à CONTRATADA.


11.42. Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os titulares de dados têm direito a apresentar reclamação a uma autoridade de controle. A reclamação poderá ser feita à autoridade da sede do site, do país de residência habitual do usuário, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração.

 

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1. A CONTRATANTE declara expressamente serem verídicos os dados cadastrais inseridos para conclusão da contratação e obriga-se a mantê-los atualizados, comunicando imediatamente qualquer alteração de endereço físico, e-mail, telefone, etc., sob pena de ser considerada válida a última informação cadastral fornecida.

 

12.2. Eventuais alterações neste contrato serão anunciadas no SISTEMA para análise de aceitação ou devolução do saldo não expirado.

 

12.3. A CONTRATADA fornece atendimento à CONTRATANTE através de formulário disponibilizado no SISTEMA em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, tendo como base o horário oficial de Brasília.

 

12.4. Independente das disposições do presente Contrato, se qualquer das PARTES e/ou terceiros entenderem prejudicados por cláusulas ou condições, deverão primeiro tentar a solução amigável, dentro dos princípios da boa fé que deve reger as relações comerciais.

 

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

 

13.1. Fica eleito o foro da cidade e comarca de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Assim, por estarem justas e contratadas, as PARTES aceitam cumprir o presente instrumento.

 

 

 

 

 

ANEXO 01 – “COMPLETA CPF”

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PÚBLICO-ALVO

1.1. Consulta disponível para pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FONTE DOS DADOS

2.1. A consulta "COMPLETA CPF" utiliza o banco de dados de todos os bureaux de créditos do país.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSULTA

3.1. A partir do fornecimento pela CONTRATANTE de um número de CPF, será disponibilizada a quantidade de:

a) Protestos;

b) Cheques sem fundos;

c) Pendências e restrições financeiras;

d) Dívidas vencidas.;

e) Ações judiciais (Executivas, de Busca e Apreensão e de Execução Fiscal da Justiça Federal);

f) Participação em empresa falida.


3.2. As informações resultantes desta consulta abrangem o território brasileiro.

 

3.3. A CONTRATADA poderá oferecer recursos e/ou informações adicionais que poderão ser contratados opcionalmente no ato da realização da consulta, com cobrança dos seus respectivos valores acrescidos ao valor original da consulta.

 

3.4. Caso não haja saldo suficiente para a realização da consulta, uma compra automática de créditos será feita utilizando algum cartão de crédito armazenado, respeitando o valor mínimo informado no SISTEMA. Se não for possível a cobrança, a consulta não será concluída.

 

3.5. Caso a CONTRATANTE seja pessoa física, este serviço estará disponível somente para consulta de documentos de terceiros, ou seja, não será possível a consulta do próprio CPF.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE

4.1. O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes no Contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE

5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que a CONTRATANTE tem completa ciência de que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não crédito a terceiros.

 

 

 

 

 

 

ANEXO 02 – “COMPLETA CNPJ”

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PÚBLICO-ALVO

1.1. Consulta disponível para pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FONTE DOS DADOS

2.1. A consulta "COMPLETA CNPJ" utiliza o "banco de dados" da RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSULTA

3.1. A partir do fornecimento pela CONTRATANTE de um número de CNPJ, será disponibilizada a quantidade de:

a) Protestos;

b) Cheques sem fundos;

c) Pendências e restrições financeiras;

d) Dívidas vencidas;

e) Ações judiciais (Executivas, de Busca e Apreensão e de Execução Fiscal da Justiça Federal);

f) Falências e concordatas;

g) Endereço;

h) Natureza jurídica;

i) Informações comerciais (última compra, maior compra e maior acúmulo);

j) Quadro societário e se os sócios possuem restrições;

k) Participação em empresa falida;

l) Registro de consultas.


3.2. As informações resultantes desta consulta abrangem o território brasileiro.

 

3.3. A CONTRATADA poderá oferecer recursos e/ou informações adicionais que poderão ser contratados opcionalmente no ato da realização da consulta, com cobrança dos seus respectivos valores acrescidos ao valor original da consulta.

 

3.4. Caso não haja saldo suficiente para realização da consulta, uma compra automática de créditos será feita utilizando algum cartão de crédito armazenado, respeitando o valor mínimo informado no SISTEMA. Se não for possível a cobrança, a consulta não será concluída.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE

4.1. O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes no Contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE

5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que a CONTRATANTE tem completa ciência de que é a única responsável pela decisão final de conceder ou não crédito a terceiros.

 



ANEXO 03 – “CHEQUES”

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PÚBLICO-ALVO

1.1. Consulta disponível para pessoas jurídicas com CNPJ ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FONTE DOS DADOS

2.1. A consulta "CHEQUES" utiliza o banco de dados de todos os bureaux de créditos do país.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSULTA

3.1.  A partir do fornecimento pela CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ, serão disponibilizadas informações sobre a existência ou não de cheques sem fundos (motivos 12, 13 ou 14).

 

3.1.1. Além das informações citadas, caso sejam informados os dados do cheque e estes estejam disponíveis no banco de dados de todos os bureaux de créditos do país, a consulta informa se o mesmo consta como sustado, cancelado, roubado ou extraviado.

 

3.2. As informações resultantes desta consulta abrangem o território brasileiro.

 

3.3. A CONTRATADA poderá oferecer recursos e/ou informações adicionais que poderão ser contratados opcionalmente no ato da realização da consulta, com cobrança dos seus respectivos valores acrescidos ao valor original da consulta.

 

3.4. Caso não haja saldo suficiente para a realização da consulta, uma compra automática de créditos será feita utilizando algum cartão de crédito armazenado, respeitando o valor mínimo informado no SISTEMA. Se não for possível a cobrança, a consulta não será concluída.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE

4.1. O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes no Contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE

5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que a CONTRATANTE tem completa ciência de que é a única responsável pela decisão final de conceder ou não crédito a terceiros.

 



 

ANEXO 04 – “PENDÊNCIAS”

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PÚBLICO-ALVO

1.1. Consulta disponível para pessoas jurídicas com CNPJ ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FONTE DOS DADOS

2.1. A consulta "PENDÊNCIAS" utiliza o banco de dados de todos os bureaux de créditos do país.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSULTA

3.1. A partir do fornecimento pela CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ, serão disponibilizadas informações sobre a existência ou não de pendências informadas por conveniados dos bureaux de créditos do país.

 

3.2. As informações resultantes desta consulta abrangem o território brasileiro.

 

3.3. A CONTRATADA poderá oferecer recursos e/ou informações adicionais que poderão ser contratados opcionalmente no ato da realização da consulta, com cobrança dos seus respectivos valores acrescidos ao valor original da consulta.

 

3.4. Caso não haja saldo suficiente para a realização da consulta, uma compra automática de créditos será feita utilizando algum cartão de crédito armazenado, respeitando o valor mínimo informado no SISTEMA. Se não for possível a cobrança, a consulta não será concluída.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE

4.1. O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes no Contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE

5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que a CONTRATANTE tem completa ciência de que é a única responsável pela decisão final de conceder ou não crédito a terceiros.

 



 

 

ANEXO 05 – “CHEQUES + PENDÊNCIAS”

 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PÚBLICO-ALVO

1.1. Consulta disponível para pessoas jurídicas com CNPJ ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FONTE DOS DADOS

2.1. A consulta "CHEQUES + PENDÊNCIAS" utiliza o banco de dados de todos os bureaux de créditos do país.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSULTA

3.1. A partir do fornecimento pela CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ, serão disponibilizadas informações sobre a existência ou não de cheques sem fundos (motivos 12, 13 ou 14) e pendências informadas por conveniados aos bureaux de créditos do país.

 

3.2. As informações resultantes desta consulta abrangem o território brasileiro.

 

3.3. A CONTRATADA poderá oferecer recursos e/ou informações adicionais que poderão ser contratados opcionalmente no ato da realização da consulta, com cobrança dos seus respectivos valores acrescidos ao valor original da consulta.

 

3.4. Caso não haja saldo suficiente para realização da consulta, uma compra automática de créditos será feita utilizando algum cartão de crédito armazenado, respeitando o valor mínimo informado no SISTEMA. Se não for possível a cobrança, a consulta não será concluída.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE

4.1. O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes no Contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE

5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que a CONTRATANTE tem completa ciência de que é a única responsável pela decisão final de conceder ou não crédito a terceiros.

 

 

 

 

 

ANEXO 06 – “CHEQUES + PENDÊNCIAS + PROTESTOS”

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PÚBLICO-ALVO

1.1. Consulta disponível para pessoas jurídicas com CNPJ ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FONTE DOS DADOS

2.1. A consulta "CHEQUES + PENDÊNCIAS + PROTESTOS" utiliza o banco de dados de todos os bureaux de créditos do país.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSULTA

3.1. A partir do fornecimento pela CONTRATANTE de um número de CPF ou CNPJ e UF, serão disponibilizadas informações sobre a existência ou não de cheques sem fundos (motivos 12, 13 ou 14), pendências informadas por conveniados aos bureaux de créditos do país e protestos da UF informada pela CONTRATANTE.

 

3.2. As informações resultantes desta consulta abrangem o território brasileiro, à exceção de protestos, que abrangem somente a UF informada pela CONTRATANTE.

 

3.3. A CONTRATADA poderá oferecer recursos e/ou informações adicionais que poderão ser contratados opcionalmente no ato da realização da consulta, com cobrança dos seus respectivos valores acrescidos ao valor original da consulta.

 

3.4. Caso não haja saldo suficiente para realização da consulta, uma compra automática de créditos será feita utilizando algum cartão de crédito armazenado, respeitando o valor mínimo informado no SISTEMA. Se não for possível a cobrança, a consulta não será concluída.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE

4.1. O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes no Contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE

5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que a CONTRATANTE tem completa ciência de que é a única responsável pela decisão final de conceder ou não crédito a terceiros.